Prefeitura Municipal de Aguaí

Documento Data Vigência Valor R$
TERMO DE COLABORAÇÃO. nº 000001 02/05/2019 01/07/2019 a 30/06/2020 300.000,00
TERMO ADITIVO nº 1 01/07/2020 30/06/2020 a 30/09/2020 75.000,00
Proposta Nº: 0005/2019
Instrumento: TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº Instrumento: 000001 - Ano: 2019 - Valor: R$ 300.000,00
Vigência - Início: 01/07/2019 - Término: 30/09/2020
Objeto:
Entidade: Lar Nova Vida de Araras - CNPJ: 60.728.912/0001-06
Endereço: Rua Armando Pastorello, 161, Jardim Celina, CEP 13606-040, Araras/SP
Telefone: (19) 3542-6388 - E-mail: larnovavida@gmail.com
Finalidade Estatutária: O Lar Nova Vida de Araras, tem for finalidade atuar na área da assistência social, de forma a promover, oferecer e desenvolver atividades de atendimento em caráter continuo, permanente e planejada das seguintes formas;
A Assistência Social, como sua atividade preponderante, por meio da garantia, defesa de direitos de indivíduo e famílias, no atendimento e assessoramento daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade, risco pessoal e social, promovendo ações socioassistenciai, em sintonia com as normas que regem a Política Nacional de Assistência Social e em observância á Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) , o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto da Juventude, Estatuto do Idoso, Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991, do Decreto n. 7.053 de 23 de dezembro de 2009 referente a Política Nacional para a População em Situação de Rua, a Resolução CNAS N° 13, de 13 de maio de 2014 – Lei de Apoio á Cultura, e Lei 11.438, de 29 de dezembro de 2006 – Lei de fomento ás atividades de caráter desportivo e Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa aos Direitos de Crianças e Adolescentes á Convivência e Comunitária.
O Lar Nova Vida de Araras promove a compatiblidade de sua natureza, objetivos e públicos alvos com a Lei n° 8.742, de dezembro de 1993, com o Decreto n.308, de 13 de dezembro de 2007, com a Política Nacional de Assistencia Social - PNAS, aprovada pela revolução CNAS n °145, de 15 de outubro de 2004, com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprova pela Resolução CNAS n° 109, de 11 de Novembro de 2009 e 16/2010 e Portaria 46/SMADS/2010, republicada em 15/02/2011.
Promover o atendimento de forma continuada, e planejada, por meio de prestação de serviços, execução de programas e projetos e concessão de benefícios de prestação social, inclusive de proteção social especial de media e alta complexidade, nos formatos propostos pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, como serviço de acolhimento institucional de crianças, adolescentes, jovens adultos e idosos nas modalidades Abrigo, Casa Lar, Família Acolhedora, Republica, Residência Inclusiva, Serviço Especializado em Abordagem Social, Serviço de Prestação Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços á Comunidade (PSC); e ou em outra modalidade que venham atender á metodologia e aos princípios norteadores do Estatuto da Criança e do Adolescentes e políticas publicas relacionadas a situação de risco ou vulnerabilidade.
Oportunizar proteção integral de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos que se encontram em temporal ou permanentemente privados de cuidado parental, sem distinção de ração, sexo, cultura e credo político ou religioso, em caráter de gratuidade.
Promover o atendimento de forma continuada, e planejada, por meio de prestação de serviços, execução de programas e projetos e concessão de benefício de proteção social, inclusive de proteção social especial de média e alta complexibilidade, na forma de serviços de acolhimento institucional para adultos em ressonância com a Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto n. 7.053 de 23 de dezembro de 2009 nas modalidades que esteja alinhada com a diretriz Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB-RH e Resolução CNAS N°17. De 20 de junho de 2011 e a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS em caráter de gratuidade.
Promover o atendimento de forma continuada, e planejada, por meio de prestação de serviços, execução de programas e projetos e concessão de benefícios de proteção social básica, por meio do fortalecimento de vínculos e de convivência promovendo ações serviços no domicilio para pessoas com deficiência, idosas crianças, adolescentes, jovens,adultos e idosos que perderam ou estão em risco de perder cuidado parental de prevenção em todos os níveis com atividades de incentivo cultural nas áreas de: Música, Artes Plásticas, Teatro, Dança, Cinema, Mídias Digitais e outras relacionadas, e incentivo na formação de atividades de caráter desportivo, como Desporto Educacional ou paradesportivo,esportes de resultado e outras relacionadas.
Despertar a consciência publica para as questões reativas á política integral de direitos, assim como defender e fomentar os direitos das crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos no País.
Promover o interesse do poder público e da sociedade, para intercâmbios científicos entre pessoas em materiais privadas a prestação de serviços para crianças, adolescentes e jovens contando, inclusive, com organização nacionais e internacionais.
Promover medidas, ações, venda de produtos para obtenção de recursos com fins econômicos exclusivamente para consecução de seus objetivos.
Disseminar no país as boas pratica na atenção á crianças, adolescentes e jovens sem o cuidado parental ou em risco de perdê-lo.
O Lar Nova Vida de Araras pode, de acordo com suas necessidades, criar e manter atividade-meio, como instrumento de captação de recursos e de suporte financeiro á sua sustentabilidade de á promoção de suas finalidades institucionais, podendo inclusive promover a venda de bens e serviços e aluguel de imóveis.
Visitar Site da Entidade: http://www.

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